REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO DA ENTIDADE

CAPITULO I

PRINCIPIOS GERAIS

Artigo 1º (Definição)
A FESURF / RN – Federação de Surf do Rio Grande do Norte – é uma entidade sem fins lucrativos que se rege pelo seu estatuto e pelo presente regulamento interno (RI).

Artigo 2º (Objetivos)
Os objetivos e formas de atuação da FESURF / RN – Federação de Surf do Rio Grande do Norte – são os definidos no seu estatuto e neste regulamento interno (RI).

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO E ADMISSÃO DE FILIADOS

Artigo 3º (Composição)
A FESURF – Federação de Surf do Rio Grande do Norte – é composto por um número indeterminado de sócios, subdivididos por diferentes categorias – “Surf”, “Longboard”, e “Outros” – e usufruindo os direitos definidos no estatuto e neste Regulamento Interno (RI).

Artigo 4º (Sócios Honorários)
Em aditamento ao estabelecido a FESURF pode ter um número determinado de sócios honorários, sendo que só podem ser propostos no máximo de dois sócios honorários por mandato da FESURF. Cabe à diretoria fazer a proposta de sócio honorário. Aos sócios honorários não será necessário fazer a proposta para sócio da FESURF conforme o Artigo 6º deste Regulamento Interno, ficando também na obrigação do pagamento das quotas anuais da FESURF e podendo usufruir todos os direitos como qualquer outro sócio da entidade desde que esteja em dias com a mesma.

Artigo 5º (Competência da admissão)
A admissão de sócios efetivos é da competência da diretoria em exercício no momento em que se processar o pedido de admissão.

Artigo 6º (Proposta)
A admissão dos sócios das categorias indicadas no artigo anterior é feita mediante proposta de onde conste o nome, idade, filiação, estado civil, profissão, morada e contatos (telefone e e-mail) assinada pelo proposto ou pelo seu legal representante. A proposta poderá ser acompanhada de fotografia recente do candidato.

Artigo 7º (Apreciação da proposta)
A proposta de sócio será numerada e registrada. Se não houver qualquer reclamação devidamente fundamentada por qualquer sócio, nem pela diretoria for verificado qualquer impedimento, o sócio será admitido.

Artigo 8º (Comunicação ao candidato)
A admissão ou rejeição da proposta será transmitida ao candidato no prazo máximo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia seguinte à entrega da proposta de sócio.

Artigo 9º (Data de admissão)
O candidato aprovado será considerado sócio desde o primeiro dia em que for admitido.

Artigo 10º (Recurso por rejeição)
Em caso de rejeição, o recurso a interpor para a Assembléia Geral, a convocar extraordinariamente, será subscrito por, pelo menos, um décimo dos sócios efetivos, no pleno gozo de todos os seus direitos. O recurso deve ser feito em requerimento dirigido pelo sócio proponente ao Presidente da Mesa da Assembléia Geral.

Artigo 11º (Cartão de identificação)
A todos os sócios é passado, pós-ato da admissão, uma carteira de identificação de sócio filiado da FESURF.

Artigo 12º (Diploma especial)
Aos sócios honorários será passado um diploma especial que será assinado pelo Presidente da FESURF / RN e pelo Diretor Executivo da entidade.

Artigo 13º (Numeração dos Sócios)
A numeração dos Sócios deverá ser revista e atualizada de dois em dois anos cíveis.

Artigo 14º (Readmissão de Sócios)
A readmissão de sócios será feita nas mesmas condições que a admissão e desde que a eliminação não haja sido resultante de nenhum dos fundamentos que constituem incapacidade nos termos deste regulamento interno (RI).

Artigo 15º (Quotas)
A diretoria da FESURF / RN deve proceder à fixação dos montantes e da forma de pagamento das quotas dos filiados, não podendo fazê-lo para períodos inferiores há um ano. Como também criar multas e taxas e serem pagas mediante recibo da entidade.

Artigo 16º (Pagamento de quotas em dívida)
Os Sócios que tenham sido eliminados por falta de pagamento de quotas ficam sujeitos, na sua readmissão, à entrega do montante em dívida na data da eliminação. Ao sócio readmitido poderá ser dado um novo número de sócio.

CAPÍTULO III

DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS

Artigo 17º (direitos dos filiados)
Todos os filiados terão seus direitos resguardados desde que estejam com sua taxa de filiação em dias para ter os seguintes benefícios:
a) Carteira de sócio filiado;
b) Desconto nas taxas de inscrições em eventos validos pelo estadual de surf;
c) Ser reconhecido no ranking da federação;
d) Poder representar a entidade em eventos Regionais, Nacionais e Internacionais;
e) Ter pleno direito de reivindicar junto à entidade seus direitos, desde que esteja em dias com a mesma. 

Artigo 18º (deveres dos filiados)
Todos os filiados terão que cumprir todas as normas e regras contidas neste regulamento interno, bem como no estatuto da entidade e demais regras que forem criadas pela diretoria executiva ou técnica para a correta funcionalidade de nossa entidade que são:
a)  Efetuar o pagamento da taxa de filiação no prazo estipulado pela diretoria;
b)  Respeitar o regulamento do circuito estadual;
c) Fazer a inscrição no prazo estipulado pela Federação em cada etapa, sob pena de multa a ser estipulada pela diretoria da Fesurf ou mesmo a perda da vaga;
d) Manter seu cadastro atualizado junto a Federação;
e) Cumprir com todas as determinações impostas pela Federação;
f) O não cumprimento de quaisquer deveres impostos por este regulamento acarretara no cancelamento sem ressarcimento do registro de filiação do atleta.

CAPÍTULO IV

SANÇÕES DISCIPLINARES

Artigo 19º (Tipo de sanções)
Conforme previsto o estatuto, os sócios que infringirem os deveres fixados neste Regulamento Interno (RI) ou no estatuto ficarão sujeitos às seguintes sanções:
a) Advertência (cartão amarelo);
b) Repreensão (cartão vermelho);
c) Suspensão por tempo determinado;
d) Expulsão;
e) Multas.

Artigo 20º (Advertência)
A advertência consiste na comunicação ao sócio atleta filiado, por e-mail ou por telefone dos atos por que foi apreciado o seu procedimento e da infração cometida. Esta sanção ficará a constar nos registros da FESURF, mas poderá ser publicitada se a direção assim o entender.

Artigo 21º (Repreensão por e-mail)
A repreensão registrada consiste na comunicação ao sócio atleta filiado e em dias, por e-mail, dos atos por que foi apreciado o seu procedimento e da infração cometida. Esta sanção ficará averbada nos registros da FESURF.

Artigo 22º (Suspensão por tempo indeterminado)
A suspensão por tempo indeterminado consiste na inibição do sócio de gozar dos seus direitos durante o período estabelecido na sanção. A aplicação desta pena só poderá resultar de processo sumário organizado e será apreciado pela diretoria de FESURF / RN.

Artigo 23º (Eliminação)
A eliminação consiste na demissão dos quadros da FESURF / RN imposta ao sócio.

Artigo 24º (Expulsão)
A expulsão consiste na eliminação com publicidade em veículos de comunicação do sócio infrator.

Artigo 25º (Competência de Advertência e Repreensão por e-mail)
As sanções de advertência e repreensão por e-mail são da competência da diretoria da FESURF e delas não haverá recurso.

Artigo 26º (Competência de Suspensão temporária e Eliminação)
As sanções de suspensão temporária e eliminação são da competência da diretoria da FESURF e delas não haverá recurso.

Artigo 27º (Competência de Expulsão)
A sanção de expulsão é da competência da diretoria da FESURF / RN e dela não haverá recurso.

Artigo 28º (Possibilidade de readmissão de Sócios expulsos)
Os sócios a quem for aplicada à pena de expulsão poderão ser readmitidos pela aprovação da Assembléia Geral ou por apreciação da direção da FESURF / RN.

Artigo 29º (Eliminação por não pagamento de quotas)
Os sócios que deixarem de pagar as suas quotas estabelecidas ficaram automaticamente sem nenhum reconhecimento perante a entidade não podendo exercer seu direito de sócio atleta filiado e em dias. Só poderão pontuar nos ranking que definiram os campeões estaduais mediante pagamento de respectivas cotas previstos neste Regulamento Interno (RI) e passaram a pontuar após o pagamento da respectiva quota.

CAPÍTULO V

DA PROMOÇÃO DOS EVENTOS

Artigo 30º (Da obrigatoriedade dos promotores de eventos de surf no RN)
Todo e qualquer evento de surf realizado no estado do Rio Grande do Norte terá que ter a permissão e participação da Federação respeitando os seguintes termos:
a) A participação da Federação nos eventos realizados no estado do Rio Grande do Norte será através de contrato reconhecido em cartório para que o mesmo tenha validade legal;
b) Fica a cargo da Federação a organização técnica dos eventos a nível estadual bem como a direção de prova e a escalação do staff oficial que atuará;
c) Fica terminantemente proibida a interferência de terceiros no trabalho técnico do evento sob pena de multa contratual;
d) A taxa de homologação do evento a ser realizado terá que ser paga no prazo máximo de cinco dias antes da realização do mesmo;
e) A contratação do staff oficial da Federação será mediante contrato de prestação de serviço com suas cláusulas contratual, devidamente assinado por ambas as partes, diretor técnico da FESURF e o promotor do evento;

CAPÍTULO VI

DO STAFF OFICIAL DA FESURF

Artigo 31º (Das condições de trabalho)
Fica a cargo do promotor do evento oferecer as mínimas condições de trabalho ao staff oficial, tais como:
a)  Hospedagem em apartamento triplo, com camas individuais, ventilador e tv;
b)  Café da manhã a ser servido das 07:00 as 08:00 horas;
c)  O almoço deverá ser servido ao meio dia;
d)  Jantar deverá ser servido das 19:00 as 20:00 horas;
e) Quando o evento ultrapassar uma distância de 200 km, fica sob a responsabilidade do promotor do evento o translado do staff oficial;
f) O pagamento do staff oficial deverá ser efetuado no sábado as 20:30 horas;

Obs: o descumprimento de quaisquer destes itens acarretará em multa contratual.

Artigo 32º (Dos deveres)
O staff oficial terá que cumprir todas as normas e determinações contidas neste Regulamento Interno bem como no Estatuto, tais como:
     
a) Respeitar os horários estipulados pelo diretor técnico para o melhor andamento do evento;
b) Para que todos os membros do staff oficial tenham um bom desempenho técnico em suas funções, deve-se respeitar o horário limite para descanso que será as 23:30 horas;
c) Fica proibido o uso de bebidas alcoólicas no horário de trabalho;
d) Em caso de atrasos de algum membro do staff oficial será descontado de seus honorários um valor equivalente ao tempo de atraso caso o mesmo seja justificado não haverá desconto;
e) Quando um membro for escalado e por ventura não possa comparecer, deverá avisar com dois dias de antecedência para que a substituição possa ser feita em tempo hábil;
f)  Todo membro deverá efetuar o pagamento de sua taxa anual de filiação;
g) Toda e qualquer acontecimento relativo ao evento é restrito ao staff oficial e a direção de prova, ficando proibido aos membros do staff oficial prestar qualquer esclarecimento a terceiros;

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 33º (Símbolos)
Cabe à diretoria definir o símbolo da entidade e definir o modo de como são utilizados.

Artigo 34º (Data de Fundação)
O dia 01 de Julho é considerado como o da fundação da FESURF / RN por ter sido a data da cerimônia notarial da sua constituição.

Artigo 35º (Equipe FESURF / RN)
A diretoria deverá organizar anualmente uma equipe, composta por sócios atletas filiados e em dias. A equipe terá que ser constituída obrigatoriamente por sócios das categorias “Surf”. A diretoria não poderá adicionar a equipe FESURF / RN. Sócios de outras categorias, das que estão dispostas no artigo 3º deste regulamento, com número igual ou inferior de membros que as categorias “Surf”.

Artigo 36º (Seleção dos Sócios da Equipe FESURF / RN)
A diretoria terá que fazer a seleção dos sócios que irão compor a equipe FESURF / RN de acordo com o ranking da temporada que será representado por seus campeões e por atletas convidados que possuam índice técnico favorável.

Artigo 37º (Aniversário)
A direção pode organizar anualmente uma cerimônia de comemoração do aniversário da entidade se assim entender ser relevante bem como a festa de premiação dos seus campeões da temporada.

Artigo 38º (Constituição da Diretoria da FESURF / RN)
As candidaturas aos cargos da diretoria somente podem ser constituídas por sócios efetivos há mais de quatro anos. Não pode constar numa candidatura à acumulação de cargos por um ou mais sócios.

Artigo 39º (Remuneração dos Membros da Diretoria da FESURF / RN)
Quaisquer membros da diretoria da FESURF podem ser remunerados pelos seus contributivos na organização de eventos da FESURF. Quaisquer elementos da diretoria da FESURF/ RN só podem ter uma remuneração mensal de dois salários mínimos após conclusão de um primeiro mandato conforme o regimento interno da FESURF / RN.

Artigo 40º (Obrigações dos filiados da FESURF / RN)
Todos os atletas praticantes de surf e que se enquadrem como competidor terá que pagar sua taxa de filiação imposta pela diretoria da FESURF / RN, isso vale também para todos os membros da diretoria executiva bem como o staff técnico da entidade para que a mesma possa manter-se ativa em todo o estado do Rio Grande do Norte.

Artigo 41º (Obrigações da Diretoria da FESURF / RN)
A diretoria da FESURF / RN tem por obrigação a cada seis meses reunir-se para prestação de contas perante aos seus filiados apresentando relatórios de tudo que foi feito e arrecadado em prol da entidade e aponta os próximos objetivos a ser alcançado por ela.

Natal – RN, 04 de Janeiro de 2010.

Saturnino Borges
Presidente da FESURF / RN.

Washington Luis Alves Correia
Diretor Técnico da FESURF / RN































































































































































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