CAPITULO I
PRINCIPIOS
GERAIS
Artigo 1º (Definição)
A
FESURF / RN – Federação de Surf do Rio Grande do Norte – é uma entidade sem
fins lucrativos que se rege pelo seu estatuto e pelo presente regulamento interno
(RI).
Artigo 2º (Objetivos)
Os
objetivos e formas de atuação da FESURF / RN – Federação de Surf do Rio Grande
do Norte – são os definidos no seu estatuto e neste regulamento interno (RI).
CAPÍTULO
II
COMPOSIÇÃO
E ADMISSÃO DE FILIADOS
Artigo 3º (Composição)
A
FESURF – Federação de Surf do Rio Grande do Norte – é composto por um número indeterminado
de sócios, subdivididos por diferentes categorias – “Surf”, “Longboard”, e
“Outros” – e usufruindo os direitos definidos no estatuto e neste Regulamento
Interno (RI).
Artigo 4º (Sócios Honorários)
Em
aditamento ao estabelecido a FESURF pode ter um número determinado de sócios honorários,
sendo que só podem ser propostos no máximo de dois sócios honorários por
mandato da FESURF. Cabe à diretoria fazer a proposta de sócio honorário. Aos
sócios honorários não será necessário fazer a proposta para sócio da FESURF
conforme o Artigo 6º deste Regulamento Interno, ficando também na obrigação do
pagamento das quotas anuais da FESURF e podendo usufruir todos os direitos como
qualquer outro sócio da entidade desde que esteja em dias com a mesma.
Artigo 5º (Competência da admissão)
A
admissão de sócios efetivos é da competência da diretoria em exercício no momento
em que se processar o pedido de admissão.
Artigo 6º (Proposta)
A
admissão dos sócios das categorias indicadas no artigo anterior é feita mediante
proposta de onde conste o nome, idade, filiação, estado civil, profissão,
morada e contatos (telefone e e-mail) assinada pelo proposto ou pelo seu legal
representante. A proposta poderá ser acompanhada de fotografia recente do
candidato.
Artigo 7º (Apreciação da proposta)
A
proposta de sócio será numerada e registrada. Se não houver qualquer reclamação
devidamente fundamentada por qualquer sócio, nem pela diretoria for verificado
qualquer impedimento, o sócio será admitido.
Artigo 8º (Comunicação ao candidato)
A
admissão ou rejeição da proposta será transmitida ao candidato no prazo máximo
de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia seguinte à entrega da proposta
de sócio.
Artigo 9º (Data de admissão)
O
candidato aprovado será considerado sócio desde o primeiro dia em que for admitido.
Artigo 10º (Recurso por rejeição)
Em
caso de rejeição, o recurso a interpor para a Assembléia Geral, a convocar extraordinariamente,
será subscrito por, pelo menos, um décimo dos sócios efetivos, no pleno gozo de
todos os seus direitos. O recurso deve ser feito em requerimento dirigido pelo
sócio proponente ao Presidente da Mesa da Assembléia Geral.
Artigo 11º (Cartão de identificação)
A
todos os sócios é passado, pós-ato da admissão, uma carteira de identificação
de sócio filiado da FESURF.
Artigo 12º (Diploma especial)
Aos
sócios honorários será passado um diploma especial que será assinado pelo
Presidente da FESURF / RN e pelo Diretor Executivo da entidade.
Artigo 13º (Numeração dos Sócios)
A
numeração dos Sócios deverá ser revista e atualizada de dois em dois anos cíveis.
Artigo 14º (Readmissão de Sócios)
A
readmissão de sócios será feita nas mesmas condições que a admissão e desde que
a eliminação não haja sido resultante de nenhum dos fundamentos que constituem
incapacidade nos termos deste regulamento interno (RI).
Artigo 15º (Quotas)
A
diretoria da FESURF / RN deve proceder à fixação dos montantes e da forma de
pagamento das quotas dos filiados, não podendo fazê-lo para períodos inferiores
há um ano. Como também criar multas e taxas e serem pagas mediante recibo da
entidade.
Artigo 16º (Pagamento de quotas em dívida)
Os
Sócios que tenham sido eliminados por falta de pagamento de quotas ficam sujeitos,
na sua readmissão, à entrega do montante em dívida na data da eliminação. Ao sócio
readmitido poderá ser dado um novo número de sócio.
CAPÍTULO
III
DIREITOS
E DEVERES DOS FILIADOS
Artigo 17º
(direitos dos filiados)
Todos
os filiados terão seus direitos resguardados desde que estejam com sua taxa de
filiação em dias para ter os seguintes benefícios:
a) Carteira
de sócio filiado;
b) Desconto
nas taxas de inscrições em eventos validos pelo estadual de surf;
c) Ser
reconhecido no ranking da federação;
d) Poder
representar a entidade em eventos Regionais, Nacionais e Internacionais;
e) Ter
pleno direito de reivindicar junto à entidade seus direitos, desde que esteja
em dias com a mesma.
Artigo
18º (deveres dos filiados)
Todos
os filiados terão que cumprir todas as normas e regras contidas neste
regulamento interno, bem como no estatuto da entidade e demais regras que forem
criadas pela diretoria executiva ou técnica para a correta funcionalidade de
nossa entidade que são:
a) Efetuar
o pagamento da taxa de filiação no prazo estipulado pela diretoria;
b) Respeitar
o regulamento do circuito estadual;
c) Fazer
a inscrição no prazo estipulado pela Federação em cada etapa, sob pena de multa
a ser estipulada pela diretoria da Fesurf ou mesmo a perda da vaga;
d) Manter
seu cadastro atualizado junto a Federação;
e) Cumprir
com todas as determinações impostas pela Federação;
f) O
não cumprimento de quaisquer deveres impostos por este regulamento acarretara
no cancelamento sem ressarcimento do registro de filiação do atleta.
CAPÍTULO
IV
SANÇÕES
DISCIPLINARES
Artigo 19º (Tipo de sanções)
Conforme
previsto o estatuto, os sócios que infringirem os deveres fixados neste
Regulamento Interno (RI) ou no estatuto ficarão sujeitos às seguintes sanções:
a)
Advertência (cartão amarelo);
b)
Repreensão (cartão vermelho);
c)
Suspensão por tempo determinado;
d)
Expulsão;
e) Multas.
Artigo 20º (Advertência)
A
advertência consiste na comunicação ao sócio atleta filiado, por e-mail ou por
telefone dos atos por que foi apreciado o seu procedimento e da infração
cometida. Esta sanção ficará a constar nos registros da FESURF, mas poderá ser
publicitada se a direção assim o entender.
Artigo 21º (Repreensão por e-mail)
A
repreensão registrada consiste na comunicação ao sócio atleta filiado e em dias,
por e-mail, dos atos por que foi apreciado o seu procedimento e da infração
cometida. Esta sanção ficará averbada nos registros da FESURF.
Artigo 22º (Suspensão por tempo
indeterminado)
A
suspensão por tempo indeterminado consiste na inibição do sócio de gozar dos seus
direitos durante o período estabelecido na sanção. A aplicação desta pena só
poderá resultar de processo sumário organizado e será apreciado pela diretoria
de FESURF / RN.
Artigo 23º (Eliminação)
A
eliminação consiste na demissão dos quadros da FESURF / RN imposta ao sócio.
Artigo 24º (Expulsão)
A
expulsão consiste na eliminação com publicidade em veículos de comunicação do
sócio infrator.
Artigo 25º (Competência de Advertência e
Repreensão por e-mail)
As
sanções de advertência e repreensão por e-mail são da competência da diretoria da
FESURF e delas não haverá recurso.
Artigo 26º (Competência de Suspensão
temporária e Eliminação)
As
sanções de suspensão temporária e eliminação são da competência da diretoria da
FESURF e delas não haverá recurso.
Artigo 27º (Competência de Expulsão)
A
sanção de expulsão é da competência da diretoria da FESURF / RN e dela não
haverá recurso.
Artigo 28º (Possibilidade de readmissão de
Sócios expulsos)
Os
sócios a quem for aplicada à pena de expulsão poderão ser readmitidos pela
aprovação da Assembléia Geral ou por apreciação da direção da FESURF / RN.
Artigo 29º (Eliminação por não pagamento
de quotas)
Os
sócios que deixarem de pagar as suas quotas estabelecidas ficaram
automaticamente sem nenhum reconhecimento perante a entidade não podendo
exercer seu direito de sócio atleta filiado e em dias. Só poderão pontuar nos
ranking que definiram os campeões estaduais mediante pagamento de respectivas
cotas previstos neste Regulamento Interno (RI) e passaram a pontuar após o
pagamento da respectiva quota.
CAPÍTULO
V
DA
PROMOÇÃO DOS EVENTOS
Artigo 30º (Da
obrigatoriedade dos promotores de eventos de surf no RN)
Todo
e qualquer evento de surf realizado no estado do Rio Grande do Norte terá que
ter a permissão e participação da Federação respeitando os seguintes termos:
a) A
participação da Federação nos eventos realizados no estado do Rio Grande do
Norte será através de contrato reconhecido em cartório para que o mesmo tenha
validade legal;
b) Fica
a cargo da Federação a organização técnica dos eventos a nível estadual bem como
a direção de prova e a escalação do staff oficial que atuará;
c) Fica
terminantemente proibida a interferência de terceiros no trabalho técnico do
evento sob pena de multa contratual;
d) A
taxa de homologação do evento a ser realizado terá que ser paga no prazo máximo
de cinco dias antes da realização do mesmo;
e) A
contratação do staff oficial da Federação será mediante contrato de prestação
de serviço com suas cláusulas contratual, devidamente assinado por ambas as
partes, diretor técnico da FESURF e o promotor do evento;
CAPÍTULO
VI
DO
STAFF OFICIAL DA FESURF
Artigo 31º (Das
condições de trabalho)
Fica
a cargo do promotor do evento oferecer as mínimas condições de trabalho ao
staff oficial, tais como:
a) Hospedagem
em apartamento triplo, com camas individuais, ventilador e tv;
b) Café
da manhã a ser servido das 07:00 as 08:00 horas;
c) O
almoço deverá ser servido ao meio dia;
d) Jantar
deverá ser servido das 19:00 as 20:00 horas;
e) Quando
o evento ultrapassar uma distância de 200 km, fica sob a responsabilidade do
promotor do evento o translado do staff oficial;
f) O
pagamento do staff oficial deverá ser efetuado no sábado as 20:30 horas;
Obs:
o descumprimento de quaisquer destes itens acarretará em multa contratual.
Artigo 32º (Dos
deveres)
O
staff oficial terá que cumprir todas as normas e determinações contidas neste
Regulamento Interno bem como no Estatuto, tais como:
a) Respeitar
os horários estipulados pelo diretor técnico para o melhor andamento do evento;
b) Para
que todos os membros do staff oficial tenham um bom desempenho técnico em suas
funções, deve-se respeitar o horário limite para descanso que será as 23:30
horas;
c) Fica
proibido o uso de bebidas alcoólicas no horário de trabalho;
d) Em
caso de atrasos de algum membro do staff oficial será descontado de seus
honorários um valor equivalente ao tempo de atraso caso o mesmo seja
justificado não haverá desconto;
e) Quando
um membro for escalado e por ventura não possa comparecer, deverá avisar com
dois dias de antecedência para que a substituição possa ser feita em tempo
hábil;
f) Todo
membro deverá efetuar o pagamento de sua taxa anual de filiação;
g) Toda
e qualquer acontecimento relativo ao evento é restrito ao staff oficial e a direção
de prova, ficando proibido aos membros do staff oficial prestar qualquer
esclarecimento a terceiros;
CAPÍTULO
VII
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Artigo 33º (Símbolos)
Cabe
à diretoria definir o símbolo da entidade e definir o modo de como são utilizados.
Artigo 34º (Data de Fundação)
O
dia 01 de Julho é considerado como o da fundação da FESURF / RN por ter sido a data
da cerimônia notarial da sua constituição.
Artigo 35º (Equipe FESURF / RN)
A
diretoria deverá organizar anualmente uma equipe, composta por sócios atletas
filiados e em dias. A equipe terá que ser constituída obrigatoriamente por sócios
das categorias “Surf”. A diretoria não poderá adicionar a equipe FESURF / RN. Sócios
de outras categorias, das que estão dispostas no artigo 3º deste regulamento,
com número igual ou inferior de membros que as categorias “Surf”.
Artigo 36º (Seleção dos Sócios da Equipe
FESURF / RN)
A
diretoria terá que fazer a seleção dos sócios que irão compor a equipe FESURF /
RN de acordo com o ranking da temporada que será representado por seus campeões
e por atletas convidados que possuam índice técnico favorável.
Artigo 37º (Aniversário)
A
direção pode organizar anualmente uma cerimônia de comemoração do aniversário
da entidade se assim entender ser relevante bem como a festa de premiação dos
seus campeões da temporada.
Artigo 38º (Constituição da Diretoria da
FESURF / RN)
As
candidaturas aos cargos da diretoria somente podem ser constituídas por sócios
efetivos há mais de quatro anos. Não pode constar numa candidatura à acumulação
de cargos por um ou mais sócios.
Artigo 39º (Remuneração dos Membros da
Diretoria da FESURF / RN)
Quaisquer
membros da diretoria da FESURF podem ser remunerados pelos seus contributivos na
organização de eventos da FESURF. Quaisquer elementos da diretoria da FESURF/
RN só podem ter uma remuneração mensal de dois salários mínimos após conclusão
de um primeiro mandato conforme o regimento interno da FESURF / RN.
Artigo 40º (Obrigações dos filiados da
FESURF / RN)
Todos os atletas
praticantes de surf e que se enquadrem como competidor terá que pagar sua taxa
de filiação imposta pela diretoria da FESURF / RN, isso vale também para todos
os membros da diretoria executiva bem como o staff técnico da entidade para que
a mesma possa manter-se ativa em todo o estado do Rio Grande do Norte.
Artigo 41º (Obrigações da Diretoria da
FESURF / RN)
A diretoria da
FESURF / RN tem por obrigação a cada seis meses reunir-se para prestação de
contas perante aos seus filiados apresentando relatórios de tudo que foi feito
e arrecadado em prol da entidade e aponta os próximos objetivos a ser alcançado
por ela.
Natal
– RN, 04 de Janeiro de 2010.
Saturnino
Borges
Presidente
da FESURF / RN.
Washington Luis Alves Correia
Diretor Técnico da FESURF / RN
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